O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/1990, trouxe à luz uma série de medidas de proteção aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Desde então, muitos crimes que antes entravam nas chamadas cifras negras (1) passaram a ser objeto de investigação e repressão pelas Polícias Judiciárias. Com o passar do tempo e com o avanço das tecnologias, os crimes praticados em ambientes virtuais, os chamados cibercrimes, passaram a ter crescimento exponencial. O Brasil ocupa no ranking mundial o 4º lugar (2) entre os países com maior número de usuários de internet. Esses números fizeram o país ocupar, em 2017, o 2º lugar (3) no ranking mundial de usuários afetados pelos crimes cibernéticos. Uma das condutas mais repugnantes e reprovadas do ponto de vista moral e legal, é a exploração sexual infanto-juvenil praticada em ambientes virtuais, que consiste, em suma, em adquirir, possuir, armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Para a prática de tais crimes, os ciberpedófilos utilizam, além de sítios eletrônicos, as redes sociais, chats, aplicativos de relacionamento dentre outros. A internet pode parecer terra sem lei, mas, felizmente, a Polícia Civil de Santa Catarina tem se destacado na investigação de tais crimes, possuindo policiais capacitados para atuação nestes casos, contando com diversos meios de investigação virtual, bem como a constante troca de informações com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, por sua vez, possui intercâmbio de informações com diversas agências governamentais espalhadas pelo mundo, possibilitando investigações eficientes que identificam tanto quem produz, como quem comercializa e quem consome tais mídias, levando estas ao sistema judicial para a competente responsabilização penal. A prevenção ainda é o melhor caminho para o enfrentamento da exploração sexual infanto-juvenil na internet. Para tanto, recomenda-se que os pais fiquem atentos e acompanhem o que os filhos estão acessando, compartilhando e com quem estão se relacionando no ambiente virtual, o que pode ser feito desde conversas francas até mesmo utilizando aplicativos de monitoração parental de dispositivos eletrônicos. Qualquer cidadão que desconfie da prática desse crime ou de qualquer outro deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima para efetuar a denúncia. Em Santa Catarina, qualquer suspeita pode e deve ser também denunciada através do Disque Denúncia 181 e ou Whatsapp (48) 988440011. *É Delegado de Polícia, Titular da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Florianópolis. (1) A cifra negra representa os casos que não chegam ao conhecimento das autoridades públicas, demonstrando que os níveis de criminalidade são maiores do que aqueles oficialmente registrados.
Por Gustavo Kremer